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Capítulo 4 · Relatório de Sustentabilidade 2025

Gestão de Fornecedores e Cadeia de Valor

Escala, controle e impactos socioambientais na cadeia de matéria-prima.

Governança da cadeia GRI 204-1 · 308-1 · 414-1

Integridade e monitoramento contínuo

A gestão de fornecedores integra a governança da cadeia de valor, combinando critérios de integridade, conformidade e monitoramento contínuo. Antes de qualquer contratação, os terceiros passam por due diligence baseada em risco, com análise cadastral, verificações reputacionais e critérios de compliance.

Em 2025, 8.722 dos 10.440 parceiros de negócios (83,5%) foram comunicados quanto às políticas e procedimentos anticorrupção por meio do processo de homologação. Para a matéria-prima, a governança é aprofundada pelo Programa Sustentar, com dados fundiários (CAR, talhões) cruzados com bases públicas como PRODES, MapBiomas e DETER.

Escala e controle GRI 308-1 · 308-2

Rastreabilidade integral em larga escala

0
Fornecedores avaliados (socioambiental)
0
Matéria-prima de fornecedores homologados
0
Fornecedores desqualificados
0
Fornecedores ativos com impacto ambiental
Métrica operacional2025
Fornecedores avaliados sob critérios socioambientais4.867
Matéria-prima adquirida com origem em fornecedores homologados100%
Novos fornecedores de matéria-prima (100% homologados)226
Fornecedores desqualificados por não conformidade64
Fornecedores ativos com impacto ambiental identificado0
Os 64 fornecedores desqualificados tiveram as relações comerciais integralmente encerradas, especialmente em situações relacionadas ao critério de desmatamento zero.
Impactos socioambientais GRI 409-1 · 411-1 · 414-2

Direitos humanos na cadeia de valor

A avaliação considera condições de trabalho, riscos de trabalho forçado ou infantil, discriminação, assédio e saúde e segurança ocupacional. Os critérios obrigatórios do Certificado de Origem Sustentar estabelecem parâmetros mínimos.

Critérios obrigatórios — Selo Sustentar

  • Desmatamento e conversão zero a partir de agosto de 2020
  • Ausência de desmatamento ilegal desde julho de 2008
  • Certidões negativas de trabalho escravo e embargos ambientais (Ibama)
  • Não origem em áreas indígenas, quilombolas ou unidades de conservação

Resultado de 2025

Foi identificado um caso com potencial impacto social negativo (trabalho análogo à escravidão, em Vicentinópolis-GO), o que resultou na não homologação do fornecedor e na não formalização de relação comercial — percentual inferior a 0,1% da base. 100% dos fornecedores com potencial impacto social negativo não tiveram a relação comercial iniciada. Não houve relatos de trabalho infantil no período.